CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande

 

Deliberação CBH-SMG 02/96

 

Cria a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos CT-PLAGRHI

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso XVI de seu Estatuto, que possibilita a constituição de unidades organizacionais regionais especializadas ou câmaras técnicas;

CONSIDERANDO que o CBH-SMG deverá apresentar anualmente ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI,o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas e a cada 4 anos o Plano de Bacias

CONSIDERANDO a necessidade de subsídios técnicos consistentes para as tomadas de decisões deste Comitê, no que se refere ao planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas sobre jurisdição do CBH-SMG;

CONSIDERANDO a importância de identificar estudos, projetos, serviços e obras necessárias para a utilização racional, conservação e recuperação dos recursos hídricos regionais, permitindo ao CBH-SMG reivindicar e deliberar sobre os recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;

CONSIDERANDO a participação dos segmentos que compõem o CBH-SMG no debate, organização e proposição de matérias relativas ao planejamento a serem submetidas ao Plenário do Comitê;

 

CONSIDERANDO a Deliberação do CBH-SMG 01/96 que aprovou Normas Gerais para a criação de Câmaras Técnicas.

 

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do CBH-SMG a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos - CT-PLAGRHI composta por:

I - um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:

a) DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica

b) CETESB - Cia de Tecnologia de Saneamento Ambiental

c) SABESP - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

 

II - um representante de cada um dos seguintes municípios:

a) Franca

b) Rifaina

c) Ipuã

 

III - um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:

a) ABES - Assoc. Bras. Eng. Sanitário e Ambiental

b) AIAA - Assoc. Industrial do Açucar e Alcool

c) ANAMMA - Assoc. Nacional de Municípios e Meio Ambiente

 

Parágrafo único - Havendo solicitação dos órgãos e entidades membros do CBH-SMG, os representantes poderão ser substituídos por outros do mesmo segmento a que pertençam, mediante gestão da própria Coordenação de Câmaras Técnicas, desde que seja mantido o caráter tripartite da Câmara Técnica e haja concordância da unanimidade dos representantes.

Artigo 2º - Compete a CT-PLAGRHI:

I - Elaborar o Plano de Bacias Hidrográficas e Relatório de Situação;

II - elaborar pareceres técnicos do interesse do Comitê, especialmente nas ações, projetos ou obras que tenham relação com o planejamento e o desenvolvimento regional;

III - acompanhar a realização de estudos e atividades, por solicitação do Plenário ou da Presidência do CBH-SMG;

IV - acompanhar o desenvolvimento e manifestar-se sobre questões de caráter institucional, em especial à implantação e desenvolvimento da Agência de Bacias e a instituição da cobrança pelo uso das águas;

V - atuar como instância preliminar do Comitê na apreciação de programas de ação, financiamentos de interesse regional e proposição ao Plenário de priorização de projetos e obras.

Artigo 3º - A CT-PLAGRHI poderá criar Grupos de Trabalhos com atribuições específicas e com tempo de duração a ser determinado.

Artigo 4º - A CT-PLAGRHI apresentará ao CBH-SMG um Plano de Trabalho Mínimo, no qual deverão constar as atividades a serem priorizadas em consonância com o Plano da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande.

Artigo 5º - Em sua 1ª reunião, a CT-PLAGRHI deverá propor o aprimoramento, se necessário, da composição global e das competências desta Câmara Técnica.

Artigo 6º - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, devendo ser divulgada na imprensa regional.

 

Franca, 10 de outubro de 1996

 

Ary Pedro Balieiro - presidente

 

Márcio Lopes de Freitas - vice-presidente

 

Reginaldo A. B. Coelho - Secretário Executivo